O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter
indeferido o registro de candidatura de Felipe Muller ao cargo de
prefeito de Caiçara do Rio do Vento-RN, que obteve, na eleição de
outubro, 1,6 mil votos, correspondendo a 52% dos votos. O município tem
3,4 mil eleitores.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN)
impugnou o registro de Felipe Muller pelo fato de seu pai, Felipe Elói
Müller, ter exercido dois mandatos consecutivos no município e uma parte
de outro. O tribunal regional entendeu que, de acordo com as causas de
inelegibilidade previstas na Constituição Federal, a candidatura de
Felipe Müller poderia ser considerada como uma tentativa de perpetuação
de uma mesma família na chefia do poder Executivo municipal. Elói Müller
exerceu o cargo de prefeito do município de 2004 a 2008, renunciando ao
mandato em outubro de 2009.
O ministro Henrique Neves, relator,
conduziu o voto entendendo que, apesar de o pai de Felipe Muller ter
renunciado ao cargo no segundo mandato, foi eleito para o mesmo cargo em
2004 e 2008. E citou a legislação eleitoral e diversos precedentes do
TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não sendo possível a
reeleição do titular, não podem concorrer ao terceiro mandato o cônjuge
ou parentes.
Único voto divergente, o ministro Marco Aurélio
sustentou que, no caso, o pai foi eleito para o primeiro mandato,
concorreu à reeleição e, no segundo mandato, só exerceu o cargo durante
três meses e daí o filho se candidatou à prefeitura. Para o ministro,
"cria-se uma inelegibilidade não prevista na Constituição ou na
legislação complementar".
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