Termina neste sábado (30 de junho) o prazo para os partidos políticos
realizarem suas convenções para definir coligações e escolher seus
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. O
prazo de realização das convenções vai de 10 a 30 de junho do ano do
pleito e é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Escolhidos os candidatos, os partidos e coligações têm até as 19h do
dia 5 de julho para apresentar no cartório eleitoral competente o
pedido de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A
partir do dia 6 de julho, os candidatos podem começar a fazer
propaganda eleitoral.
Direito de Resposta
A legislação eleitoral assegura direito de resposta a candidato
escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda
que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa,
difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por
qualquer veículo de comunicação social.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata da
propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de
2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário