Tribuna do Norte/ Panorama Político
12 de setembro de 2012 às 18:22 No local, foram apreendidos talonários de combustível e de material de construção com a relação dos beneficiários, inúmeras contas de água e energia elétrica em nome de terceiros, algumas delas com valores a vencer, caderno com o registro de valores pagos a eleitores, além de vasto material de campanha. O pedido de busca e apreensão foi feito pelo Ministério Público Eleitoral no RN, junto à 17ª Zona Eleitoral, após o recebimento de denúncias contra os envolvidos.
O material apreendido está sendo encaminhado à sede da Polícia Federal em Natal que deverá instaurar inquérito policial para apurar os fatos.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita é crime previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O crime pode ser punido com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
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